segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Dia da Verdade

DA UTILIDADE

Art.1º Qualquer cidadão terá direito a 1 (um) Dia da Verdade a cada ano, dia no qual será possível ser completamente sincero sem medo de ser feliz.

§1º Considera-se cidadão, qualquer pessoa que viva em sociedade, possua sentimentos sinceros e vontade de ajudar o próximo.

§2º Considera-se sinceridade, tudo aquilo que se tenha necessidade de ser falado e tenha aplicação útil na vida do ouvinte, mas que nos dias normais, as regras sociais não nos permitem falar.

§3º Considera-se feliz, aquele que não busca de forma egoísta apenas a própria felicidade, mas o que, de bom coração, se preocupa com a felicidade do próximo e se dispõe a ajudar.

Parágrafo único. Não se é feliz com a infelicidade alheia.

Art. 2º É vedado a utilização do Dia da Verdade nos casos de;

§1º Críticas puramente estéticas, preconceituosas e sem finalidade alguma.

§2º Ofensas que só visam machucar o outro e não ajudar.

§3º Falas que tenham por objetivo se mostrar superior a outrem.

DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AÇÃO

Art 3º O Dia da Verdade poderá ser usado para falar com:

§1º Exclusivamente uma pessoa em todo o dia.

§2º Duas ou mais pessoas individualmente;

§3º Duas ou mais pessoas em conjunto;

Parágrafo único. Pessoas podem ser familiares, amigos, colegas, chefes, professores, políticos ou qualquer outro individuo que faça parte da sua vida.


DO FUNCIONAMENTO

Art.4º O dia da verdade será atemporal e fora do plano real.

Parágrafo único. Assemelhasse a um sonho.

Art.5º O agente terá consciência que está no seu dia da verdade, enquanto os sujeitos passivos apenas participarão como coadjuvantes.

§1º Os sujeitos passivos terão direito de resposta durante o Dia da Verdade.

§2º Os filtros anti- sinceridade dos sujeitos passivos permaneceram desligados durante o Dia da Verdade, para que a interação seja justa.

Art 6º Passado o Dia da Verdade, o agente passivo não se recordará do ocorrido, de quem falou com ele ou das exatas palavras que ouviu, entretanto a intenção recebida irá permanecer em sua memória, com o objetivo de gerar mudanças.

DAS OPÇÕES DE ASSUNTOS A SEREM ABORDADOS

Art 7º Diversos assuntos e opiniões poderão ser abordados neste dia, tanto coisas boas e agradáveis de ouvir, quanto coisas ruins e complexas de serem identificadas, como exemplo:

I - Explicar sobre atitudes inconvenientes de outra pessoa, com o objetivo de que a pessoa reflita sobre suas atitudes;

II - Falar o quanto você acha outra pessoa bonita/ dedicada / inteligente, com o objetivo de deixá-la feliz e sem o receio de ser mal interpretado;

III - Solucionar assuntos mal resolvidos, os quais os filtros anti-sinceridade não permitem conversas no plano real, com o objetivo de fazer as pazes e voltar a amizade feliz;

IV - Declarar amor à alguém, sem o receio de ouvir uma resposta não sincera, com o objetivo de evitar sentimentos reprimidos, nervosismo desnecessário e adiamento da felicidade;

V - Demais assuntos profundos que melhorem a convivência social.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Este texto poderá ser alterado a qualquer momento, após a observação dos dias da verdade.

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